Direitos iguais para as empregadas domésticas.

Direitos iguais para as empregadas domésticas.

 

Agora é para valer. As empregadas domésticas e empregados domésticos, esta categoria tão sofrida, que ao longo da historia do Brasil, sempre foi tratada de forma diferente dos demais trabalhadores, finalmente conseguiu uma grande vitoria que é a igualdade de direitos trabalhistas, como os demais trabalhadores do Brasil.

A lei complementar 150/2015 , que revogou a Lei 5.859/1972, mudando,fazendo justiça de uma vez por todos com as empregadas e empregados domésticos.

Agora as empregadas e empregados domésticos passam a ter os seguintes direitos;

registro na carteira de trabalho, salário mínimo ou piso salarial estadual fixado em Lei, jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais, horas extras com acréscimo de 50% ( cinquenta por cento), adicional noturno com 20% (vinte por cento ) de acréscimo no valor da hora normal.

Seguro contra acidentes de trabalho, 13 – décimo terceiro salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3,

férias em dobro, quando as férias normais não forem concedidas e pagas na data correta conforme previsto na legislação trabalhista. Salário família, vale transporte.

A categoria de empregadas e empregados domésticos, obteve uma grande conquista, ao obter o direito de 8% ( oito por cento ) do salário/remuneração, mensal do FGTS e a multa de 40% ( quarenta por cento ) com base no saldo de FGTS quando for demitido pelo empregador sem justa causa.

O FGTS, com a nova Lei, deixa de ser opcional para ser obrigatório.

Outra grande conquista foi o seguro-desemprego, 3 parcelas , no valor de um salário mínimo Federal, além do aviso prévio com base na Lei 12.506, quando for demitido sem justa causa.

Outros direitos da categoria, repouso semanal remunerado ( domingo) folgas nos feriados, vale transporte, estabilidade gravidez, licença-maternidade, licença-paternidade.

www.domesticocidadao.com.br

departamento Jurídico.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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