- 29 de agosto
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
Direitos iguais para as empregadas domésticas.
Agora é para valer. As empregadas domésticas e empregados domésticos, esta categoria tão sofrida, que ao longo da historia do Brasil, sempre foi tratada de forma diferente dos demais trabalhadores, finalmente conseguiu uma grande vitoria que é a igualdade de direitos trabalhistas, como os demais trabalhadores do Brasil.
A lei complementar 150/2015 , que revogou a Lei 5.859/1972, mudando,fazendo justiça de uma vez por todos com as empregadas e empregados domésticos.
Agora as empregadas e empregados domésticos passam a ter os seguintes direitos;
registro na carteira de trabalho, salário mínimo ou piso salarial estadual fixado em Lei, jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais, horas extras com acréscimo de 50% ( cinquenta por cento), adicional noturno com 20% (vinte por cento ) de acréscimo no valor da hora normal.
Seguro contra acidentes de trabalho, 13 – décimo terceiro salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3,
férias em dobro, quando as férias normais não forem concedidas e pagas na data correta conforme previsto na legislação trabalhista. Salário família, vale transporte.
A categoria de empregadas e empregados domésticos, obteve uma grande conquista, ao obter o direito de 8% ( oito por cento ) do salário/remuneração, mensal do FGTS e a multa de 40% ( quarenta por cento ) com base no saldo de FGTS quando for demitido pelo empregador sem justa causa.
O FGTS, com a nova Lei, deixa de ser opcional para ser obrigatório.
Outra grande conquista foi o seguro-desemprego, 3 parcelas , no valor de um salário mínimo Federal, além do aviso prévio com base na Lei 12.506, quando for demitido sem justa causa.
Outros direitos da categoria, repouso semanal remunerado ( domingo) folgas nos feriados, vale transporte, estabilidade gravidez, licença-maternidade, licença-paternidade.
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departamento Jurídico.