Dia 20 de novembro – dia da consciência negra

Regulamentação dos Direitos dos Trabalhadores Domésticos.

A Lei complementar 150/2015 editada em primeiro de junho de 2015 traz a nova regulamentação dos direitos dos empregados domésticos. criação do simples Doméstico.
O empregador doméstico pode utilizar o simples doméstico mediante acesso ao Módulo do Empregador Doméstico , integrante do e social, a disposição no portal do e social: www.esocial.gov.br

Dentre os principais direitos dos empregados domésticos, esta categoria conquistou o direito de receber horas extras ( remuneração do serviço extraordinário) com acréscimo de no mínimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, descanso nos feriados civis e religiosos.

Feriado de 20 de Novembro – dia da consciência negra.

No dia 20 de novembro é comemorado em todo o Brasil, o dia da consciência negra, data da morte de Zumbi dos Palmares.

O escravo Zumbi dos Palmares liderou o quilombo dos palmares e constitui um símbolo da luta, da resistência dos negros a escravidão, opressão, de combate a escravidão.
Zumbi dos Palmares é considerado o maior herói do movimento negro brasileiro. Segundo os historiadores o Quilombo dos Palmares foi o maior das Américas e teve aproximadamente 20 mil habitantes em 11 províncias. Entre eles negros que fugiam das senzalas,índios e brancos que não concordavam com a escravidão, torturas, e maus tratos.

Zumbi dos Palmares foi assassinado na data de 20 de novembro de 1.695. Morreu em combate, resistindo a opressão, lutando pelos direitos do povo negro, pelo respeito pela dignidade humana.

O dia da consciência negra no Brasil, 20 de novembro foi instituído pela Lei 12.519 de 10 de novembro de 2011.

A data de 20 de novembro é feriado, mas não em todas as cidades do Brasil.
Desta forma tanto o trabalhador doméstico, como o empregador doméstico devem verificar no município, na prefeitura sobre esta questão.

Trabalho nos feriados civis e religiosos.

A Lei 11.324 de 19 de julho de 2006 Lei 605 artigo 9 – (nono) determina que nos casos do trabalhador exercer a sua atividade laboral ( trabalhar) em feriados nacionais,estaduais,municipais, o empregador deve fazer o pagamento em dobro ao empregado ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.