Data limite de pagamento salário do mês 07/2019

Os empregados domésticos que trabalharam no mês de Julho de 2019 devem receber os seus salários com os devidos descontos até a data de 06 de agosto de 2019, até o quinto dia útil do mês posterior.

A legislação trabalhista determina que para contagem do quinto dia útil o empregador (patrão) deve sempre ser considerar o sábado, independente do trabalhador trabalhar ou não neste dia.
Se o acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho assinado pelo Sindicato do empregador doméstico e dos empregados domésticos tiver alguma cláusula com data mais benéfica ao empregado doméstico, o empregador deve respeitar e considerar o que é mais benéfico ao trabalhador, e não seguir a legislação trabalhista em geral.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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