Data de vencimento salário do mês 08/2018

Os salários dos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais ( que trabalharam ) no mês de agosto de 2018 vencem no dia 06 de Setembro de 2018 ( quinta-feira). Esta é a data limite para pagamento dos salários.
A Legislação trabalhista determina que o prazo para pagamento dos salários do mês anterior é até o quinto dia útil do mês posterior ao vencimento. Para contagem do quinto dia útil o empregador doméstico deve sempre considerar o sábado como dia útil, independentemente do trabalhador exercer ou não a sua atividade neste dia.

Data limite para recolhimento dos Tributos, impostos previstos na Lei complementar 150/2015

A Lei complementar 150/2015 em seu artigo 35 informa a todos os interessados, ao público em geral que o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao trabalhador doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do artigo 34 , e assim como arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos seguintes até o dia 07 do mês seguinte ao da competência e caso não sejam recolhidos, o empregador terá que pagar multas e juros.
Neste mês de Setembro de 2018 o dia 07 (sete ) de Setembro é feriado nacional, portanto os pagamentos dos encargos sociais devem serem antecipados para o dia 06 de Setembro de 2018.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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