Data de pagamento salário trabalhador doméstico

A lei complementar 150/2015 define que empregado doméstico é aquele trabalhador (a) doméstico (a) que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal  e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 02 ( dois ) dias por semana.

O prazo limite para o empregador doméstico, fazer o pagamento do salário mensal do empregado é limitado até o dia 07 do mês subsequente, ao mês trabalhado. E não no quinto dia útil.

Quanto aos demais trabalhadores de outras categorias, a legislação termina que o pagamento do salário mensal, deve ser pago pelo empregador até o quinto dia útil do mês seguinte, desde que não tenha previsão legal mais benéfica em convenção coletiva de trabalho, acordo individual de trabalho ou dissídio coletivo de trabalho.

Existem dúvidas trabalhistas, controvérsias em relação ao quinto dia útil do mês seguinte se é considerado o sábado ou não.

O quinto dia útil é contado da seguinte forma; considera-se o sábado, excluindo o domingo, feriados, nacional,estadual,municipal.

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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