Data de pagamento salário mês 08/2019

O vencimento dos salários das empregadas domésticas que trabalharam no mês de agosto de 2019 vence no dia 06 de Setembro de 2019, quinto dia útil do mês de Setembro.
O empregador doméstico, deve sempre observar esta data.

Muitas pessoas no Brasil ainda imaginam que a data limite de pagamento dos salários dos trabalhadores, independente da categoria a que ele pertença é o dia 10 do mês subsequente ao mês trabalhado, isto não é verdade, é uma lenda. A legislação trabalhista vigente determina que os salários devem serem pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

E se na convenção coletiva de trabalho da categoria dos trabalhadores , existir alguma cláusula mais benéfica ao trabalhador o empregador deve cumpri-la a risca.

Para efeito de contagem do quinto dia útil o empregador, RH, departamento pessoal devem sempre considerar o sábado como dia útil, mesmo que a empregada doméstica não trabalhe neste dia. Trabalhe de segunda a sexta-feira.

Quanto ao recolhimento dos encargos trabalhistas, Previdenciários, Tributários, cujos descontos estão previstos no artigo 34 da lei Complementar 150/2015, o artigo seguinte 35 da mesma Lei determina que o prazo de pagamento destes encargos sem multa, juros e correção devem ser realizados pelo empregador doméstico até o dia 07 do mês subsequente. Mas como podemos observar o dia 07 (sete ) de Setembro é sábado e é feriado Nacional, portanto o empregador deve antecipar estes recolhimentos para o dia 06 (seis ) de Setembro, próxima sexta-feira. Na mesma data de pagamento dos salários do trabalhador referente ao mês de agosto de 2019.