Data de pagamento do salário do mês 01/2018 e recolhimento dos encargos trabalhistas

Os salários dos trabalhadores domésticos referentes ao mês de Janeiro 2018 vencem no quinto dia útil do mês de Fevereiro de 2018. Para cálculo do quinto dia útil considera-se o sábado, portanto o vencimento será no dia 06 de Fevereiro de 2018.
O empregador doméstico deve observar as alterações salariais que aconteceram no mês de Janeiro de 2018. No referido mês teve reajuste do salário mínimo Federal, de R$ 937,00 para R$ 954,00 e também reajuste do salário mínimo do Estado de São Paulo.

Reajuste do Salário Mínimo Estadual

A partir da data de 01/01/2018 o salário mínimo Estadual teve um reajuste de 2,99 % ou seja de R$ 1.076,20 foi para R$ 1.108,38 através da Lei 16.665 de 18/01/2018.
Existem 5 Estados no Brasil que tem um salário mínimo com valor diferente do salário mínimo Federal. São os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná,Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O governo do Estado de São Paulo, instituiu os pisos salariais para os trabalhadores de diversas categorias profissionais,com base na Lei 12.640/07 e também esta fundamentado no artigo sétimo inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.
O piso salarial estabelecido pelo Governo Estadual abrange os trabalhadores do Estado de São Paulo, só não abrange os trabalhadores que são servidores municipais, estaduais e os trabalhadores que tenham piso salarial definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal 10.907 de 19/12/2000.

Reajuste salarial dos trabalhadores domésticos

O empregador doméstico deve sempre observar, procurar informações, sobre os salários, pisos salariais dos trabalhadores domésticos,convenção e acordos coletivos de trabalho, a Lei Complementar 150/2015 reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho, firmado entre os Sindicatos dos Empregadores Domésticos,e Sindicato dos Empregados Domésticos. Portanto para pagar os direitos corretos dos trabalhadores domésticos,evitando fiscalização e multa pelo Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho, e reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho,o empregador domestico precisa ter pleno conhecimento da legislação trabalhista vigente.
Se o empregador doméstico, tiver dúvidas,dificuldade sobre a legislação em como cumpri-la,como aplicá-la deve procurar um escritório de contabilidade,contador,Advogado Trabalhista, Sindicato da categoria, sites especializados, (como www.domesticocidadao.com.br ) ou fazer cursos sobre Direito Doméstico. No site: www.ibradoc.org.br) o empregador domestico, o empregado doméstico, o encarregado do RH, departamento pessoal, público em geral de todo o Brasil podem fazer gratuitamente o curso “Origem e história do Trabalho doméstico no Brasil“, curso sobre e-social empregador domestico, baixar gratuitamente o ebook ” Direito dos Empregados Domésticos”, e o aplicativo “Doméstico Cidadão “.

Pagamentos dos encargos trabalhistas dos trabalhadores domésticos referente ao mês 01/2018

Os encargos sociais e tributos dos empregados domésticos e empregadores domésticos previstos na Lei Complementar 150/2015 artigos 34 e 35 incisos e parágrafos determina que estes impostos devem serem pagos até o dia 07 do mês subsequente ao da competência. Assim sendo o prazo para recolhimento destes encargos referente ao mês de Janeiro de 2018 será dia 07 de Fevereiro (quarta-feira). Se o empregador pagar estes encargos sociais,depois desta data de vencimento, o valor do recolhimento será acrescido de multas e juros.