- 20 de setembro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: FGTS Empregada Doméstica, INSS Empregada Doméstica
Apesar de ter sido aprovada no ano de 2013 a Pec – Proposta de emenda Constitucional 72 /2013 das empregadas domésticas, onde a mesma garante direitos como seguro-desemprego, obrigatoriedade de pagamento do FGTS, hora extra, adicional noturno, férias, intervalo para refeição etc., somente neste ano de 2015 foi aprovada, regulamentada e publicada.
A emenda constitucional – EC 72/2013 reconheceu os direitos dos trabalhadores domésticos, e foram regulamentados pela Lei complementar 150/2015, conforme o paragrafo único do artigo sétimo da Constituição Federal.
Em relação a obrigação de recolher o FGTS – Fundo de Garantia por tempo de serviço, recolhimento mensal de 8% ( oito por cento ) com base na remuneração que a empregada (o) doméstica (o) recebe, a regulamentação esta prevista no artigo 21 da Lei complementar 150/2015.
Quanto aos recolhimentos do FGTS , inicia-se a partir do mês de outubro 2015 a obrigatoriedade de recolhimento destes benefícios, no entanto o pagamento será no dia 07 de novembro de 2015 , não somente neste mês mas nos meses seguintes., de acordo com o calendário previsto na legislação trabalhista.
Em relação ao INSS atualmente o patrão paga 12% ( doze por cento) ao mês , mas este índice foi reduzida no Senado com a nova Lei complementar para 8% ( oito por cento)
A Receita Federal vai liberar esta guia de arrecadação no início do mês de outubro.
Conforme informações, neste boleto serão unificados, além dos 8% de FGTS, os 8% ( oito por cento) de INSS, descontado do salário da empregada (o) doméstica (o), 8% oito por cento de INSS que compete ao empregador doméstico, 08% de seguro em caso de acidente de trabalho e 3,2% de reserva mensal referente a multa de 40% do FGTS, para ser utilizado no pagamento da empregada (o) doméstica (o) no caso de demissão sem justa causa.
Os patrões que estiverem em débito com a Previdência Social, agora tem oportunidade de regularizar as dívidas de INSS parcelando em até 120 vezes, 10 anos, através do Redom ( programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos).
Na dúvida procure orientação, informações com os profissionais que tem experiencia na área.
Outro direito também garantido, desde o dia 28 de agosto de 2015 aos trabalhadores domésticos é o seguro-desemprego.
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Neste mes o pagamento do Fundo de Garantia seria dia 07/12/2016, fui pagar dia 08 o banco não aceitou.Onde pago?
Olá Clotilde, após a data de vencimento da guia não é possível pagar com a mesma.
É necessário acessar o sistema do e-social ativando a folha no mês vencido e clicar em “emitir guia”.
Obs: A guia sai com vencimento para o mesmo dia.