07 de novembro data de pagamento do FGTS, INSS empregada(o) doméstica(o)

Apesar de ter sido aprovada no ano de 2013  a Pec – Proposta de emenda Constitucional  72 /2013 das empregadas domésticas, onde a mesma garante direitos como seguro-desemprego, obrigatoriedade de pagamento do FGTS, hora extra, adicional noturno, férias, intervalo para refeição etc., somente neste ano de 2015  foi aprovada, regulamentada e publicada.

A emenda constitucional – EC 72/2013 reconheceu os direitos dos trabalhadores domésticos, e foram regulamentados pela Lei complementar 150/2015, conforme o paragrafo único do artigo sétimo da Constituição Federal.

Em relação a obrigação de recolher o FGTS – Fundo de Garantia por tempo de serviço, recolhimento mensal de 8% ( oito por cento ) com base na remuneração que a empregada (o) doméstica (o) recebe, a regulamentação esta prevista no artigo 21 da Lei complementar 150/2015.

Quanto aos recolhimentos  do FGTS , inicia-se a partir do mês de outubro  2015 a obrigatoriedade de recolhimento destes benefícios, no entanto o  pagamento será no dia 07 de novembro de 2015 , não somente neste mês mas nos meses seguintes., de acordo com o calendário previsto na legislação trabalhista.

Em relação ao INSS atualmente o patrão paga 12% ( doze por cento) ao mês , mas este índice foi reduzida no Senado com a nova Lei complementar para 8% ( oito por cento)

A Receita Federal vai liberar esta guia de arrecadação no início do mês de outubro.

Conforme informações, neste boleto serão unificados,  além dos 8% de FGTS, os 8% ( oito por cento) de INSS, descontado do salário da empregada (o) doméstica (o), 8% oito por cento de INSS que compete ao empregador doméstico, 08% de seguro em caso de acidente de trabalho e 3,2% de reserva  mensal referente a multa de 40% do FGTS, para ser utilizado no pagamento  da empregada (o) doméstica (o) no caso de demissão sem justa causa.

Os patrões que estiverem em débito com a Previdência Social, agora tem oportunidade de regularizar as dívidas de INSS parcelando em até 120 vezes, 10 anos, através do Redom ( programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos).

Na dúvida procure orientação, informações com os profissionais  que tem experiencia  na área.

Outro direito também garantido, desde o dia 28 de agosto de 2015 aos trabalhadores domésticos  é o seguro-desemprego.

 

www.domesticocidadao.com.br

www.blog.domesticocidadao.com.br

 



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

2 Comentários

  • Clotilde H.G.Tosta

    Neste mes o pagamento do Fundo de Garantia seria dia 07/12/2016, fui pagar dia 08 o banco não aceitou.Onde pago?

    • Olá Clotilde, após a data de vencimento da guia não é possível pagar com a mesma.
      É necessário acessar o sistema do e-social ativando a folha no mês vencido e clicar em “emitir guia”.
      Obs: A guia sai com vencimento para o mesmo dia.

Deixe uma resposta para José Carlos Cancelar resposta