A criação da CLT e das Leis Trabalhistas no Brasil

A Declaração Universal dos Direitos do Homem diz o seguinte;

“Todo o Homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social”.

A CLT unificou toda a legislação trabalhista no Brasil

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, criada pelo Decreto-Lei 5.452, na data de primeiro de Maio de 1.943 e sancionada pelo Presidente da República, Getúlio Vargas, durante o período de governo chamado “Estado Novo”, consolidou, unificou toda a legislação trabalhista que existia no Brasil naquele momento e colocou de forma definitiva todos os direitos trabalhistas e regulamentou as relações coletivas e individuais da relação capital e trabalho.

A criação da Justiça do Trabalho No Brasil

A Constituição de 1934 foi decisiva para a criação da Justiça Trabalhista no Brasil, que passou a aplicar a CLT – consolidação das Leis do Trabalho.
A Constituição Federal de 1934 incluiu a justiça do Trabalho no capítulo “Da Ordem Econômica e Social”, com o objetivo principal de resolver os conflitos entre patrões e empregados. Mas foi regulamentada em 1.940. Em 1.941 Getúlio Vargas assinou a criação da Justiça do Trabalho.

A chegada ao poder de Getúlio Vargas e a criação do Ministério do Trabalho

Destaco que logo após a Revolução de 1.930, com a chegada ao poder do Presidente Getúlio Vargas, a Justiça do Trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores foram priorizadas.
No mês de novembro, de 1930, no dia 26 através do Decreto 19.433 foi criado o Ministério do Trabalho. Foi no Governo do Presidente Getúlio Vargas que foram criadas as comissões Mistas de Conciliação para os conflitos coletivos e as juntas de conciliação e julgamento para os conflitos individuais.

A Constituição de 1.934 e os avanços sociais

A Constituição de 1.934 criou o salário mínimo, a jornada de trabalho de 8 horas, férias remuneradas, a indenização por dispensa sem justa causa, repouso semanal, reconhecimento de Associações profissionais e Sindicatos, e deu a estas entidades o direito de funcionar regularmente.

A Constituição de 1.937 consagrou os direitos dos trabalhadores.

A Assembleia Constituinte de 1.946

A Assembleia Constituinte de 1946 reconheceu o direito de greve, repouso semanal remunerado em domingos e feriados e extensão do direito a indenização de antiguidades, seguro contra acidentes de trabalho no sistema de previdência social e a estabilidade do trabalhador rural.

A Constituição Federal de 1.967

A Constituição Federal de 1.967 trouxe mais mudanças, benefícios ao trabalhador como aplicação da Lei trabalhista aos empregados temporários; proibição de greve nos serviços públicos e atividades essenciais, direito à participação nos lucros das empresas, limitou a idade mínima para o trabalho do menor, em 12 anos, proibição do trabalho noturno, aposentadoria para a mulher após 30 anos de trabalho, com salário integral, FGTS – fundo de Garantia por Tempo de Serviço, contribuição sindical, e voto sindical obrigatório.

A Constituição Federal de 1988 (chamada popularmente de a Constituição Cidadã)

A Constituição de 1988 é considerada a mais democrática de todas as demais. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Esta Constituição proporcionou vários avanços como por exemplo a legitimidade do poder normativo da justiça do trabalho .Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa; piso salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho prestado, licença a gestante de 120 dias, sem prejuízo do salário e emprego, licença paternidade, irredutibilidade salarial, limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Proibição de qualquer tipo de discriminação em relação a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
A Constituição de 1988 garantiu ao povo brasileiro direitos fundamentais ao exercício da cidadania.

A CLT e as Leis trabalhistas. Como tudo começou?

Com o fim da escravidão em 1888, da mão de obra escrava, os patrões tiveram que contratar a mão de obra de trabalhadores assalariados e deu-se início aos conflitos entre patrões e empregados.

Mas por que surgiram conflitos entre patrões e empregados?

A Europa vivia sobre a influência da Revolução Industrial. Na Inglaterra, especificamente foi implantado o sistema de mecanização da produção no século XVIII que despertou os movimentos em defesa dos direitos dos trabalhadores, porque a máquina passou a substituir o homem causando desemprego em massa.

As precárias condições de funcionamento das fábricas

Nesta época as condições de funcionamento das fábricas eram difíceis, os trabalhadores trabalhavam em ambientes sujos, abafados, com iluminação ruim, com salários muito baixos e as crianças e mulheres eram submetidos a jornadas de até 18 horas diárias e na hora de receber pelos serviços prestados, recebiam menos da metade do salário dos homens adultos. A dignidade humana, o respeito, eram negados diariamente para estes trabalhadores.

A origem das greves e revoltas dos trabalhadores

A origem das greves e revoltas sociais, lutas por direitos trabalhistas dos trabalhadores foi o tratamento desigual, violações de direitos humanos e a dignidade humana, a exploração dos patrões. Os trabalhadores se organizaram em trade unions (espécie de Sindicatos) e os movimentos por melhores condições de trabalho avançaram e serviram como base para formação de movimentos organizados de operários no Brasil.

A abolição da escravatura no Brasil foi a base da criação consolidação das Leis Trabalhistas.

A abolição da escravatura no Brasil foi o princípio da criação da Consolidação das Leis trabalhistas. As primeiras normas de proteção ao trabalhador surgiram a partir da última década do século XIX. No ano de 1.891 foi regulamentado o trabalho de menores através do Decreto 1.313. Em 1903 a lei de sindicalização rural e 1907 a lei de sindicalização de todas as profissões.
No ano de 1.917 tentou-se pela primeira vez a criação de um código do trabalho, de autoria de Maurício de Lacerda.
No ano de 1.918 foi criado o Departamento Nacional do Trabalho. E no ano de 1.923, no âmbito do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, o Conselho Nacional do Trabalho.

Podemos observar que a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas foi criada, instituída com base na luta dos trabalhadores, dos movimentos sociais, sindicais, dos operários da cidade de São Paulo, inspirados pelos imigrantes anarquistas vindos da Itália.