Corpus Christi é feriado Nacional?
No dia 15 de Junho de 2017 comemora se no Brasil Corpus Christi.
A grande maioria das pessoas, patrões, empregados tem o entendimento de que Corpus Christi é feriado nacional. Mas não é.
Esta data só pode ser considerada feriado, estadual, municipal se houver previsão em alguma Lei. Existindo esta previsão o trabalhador doméstico tem direito a folgar nesta data sem prejuízo, sem desconto em seu salário.
O feriado de 15 de Junho de 2017 não é um feriado nacional e sim regional.
Corpus Christi não esta previsto na legislação que determina os feriados nacionais no Brasil.
Lista de feriados nacionais no Brasil; (Lei 10.607/2002)
a – Primeiro de Janeiro (confraternização nacional- ano novo)
b – Sexta-feira da Paixão – data móvel ( artigo segundo da Lei 9.093/95)
c – 21 de Abril ( Tiradentes)
d – Primeiro de Maio ( dia do trabalho)
e – 07 de Setembro ( Independência do Brasil)
f – 12 de outubro ( Nossa Senhora da Aparecida)
g – 02 de Novembro ( Finados)
h – 15 de Novembro ( Proclamação da República )
i – 25 de dezembro ( Natal)
Feriados Civis;
São considerados feriados Civis somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar de data magna do Estado.
Feriados Religiosos;
São considerados feriados religiosos os dias de guarda, de acordo com o costume ou tradição local, definidos em Lei Municipal , sendo que não poderão ser em número maior do que 4(quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão (sexta-feira Santa).
Lei 11.324 de 19 de Julho de 2006
De acordo com a Lei 11.324 de 19 de Julho de 2006 o trabalhador doméstico tem direito a folgar, descansar em feriados civis e religiosos, tantos os feriados municipais, estaduais, e nacionais, como os demais trabalhadores de outras categorias.
Os referidos feriados não podem diminuir os salários, ou prejudicar a folga semanal (descanso semanal remunerado – DSR) que deve ser concedida preferencialmente aos domingos para o trabalhador doméstico.
Quando o trabalhador doméstico trabalha no feriado decretado por Lei? Qual deve ser a forma de pagamento deste dia?
Seja feriado nacional, Estadual ou Municipal, se o trabalhador doméstico trabalhar nesta data de 15 de Junho de 2017 o empregador doméstica terá que pagar este dia eu dobro ou seja; se o empregado ganha o salário de R$ 1.300,00 o empregador doméstico deve dividir o valor de R$ 1.300,00 por 30 e multiplica por dois, o valor a ser pago ao empregado será de R$ 86,66 (acrescido dos encargos sociais, INSS e FGTS)
Este dia trabalhado pode ser pago em descanso?
Se as partes patrão e empregado combinarem, chegarem a um acordo o feriado trabalhado pode ser convertido em descanso, em outra data, desta forma as horas trabalhadas neste feriado, o trabalhador doméstico tem o direito de descansar em dobro ou seja, se trabalhou 8 horas no feriado deve descansar 16 horas.