Corpus Christi é feriado Nacional?

No dia 15 de Junho de 2017 comemora se no Brasil Corpus Christi.

A grande maioria das pessoas, patrões, empregados tem o entendimento de que Corpus Christi é feriado nacional. Mas não é.
Esta data só pode ser considerada feriado, estadual, municipal se houver previsão em alguma Lei. Existindo esta previsão o trabalhador doméstico tem direito a folgar nesta data sem prejuízo, sem desconto em seu salário.

O feriado de 15 de Junho de 2017 não é um feriado nacional e sim regional.

Corpus Christi não esta previsto na legislação que determina os feriados nacionais no Brasil.

Lista de feriados nacionais no Brasil; (Lei 10.607/2002)

a – Primeiro de Janeiro (confraternização nacional- ano novo)

b – Sexta-feira da Paixão – data móvel ( artigo segundo da Lei 9.093/95)

c – 21 de Abril ( Tiradentes)

d – Primeiro de Maio ( dia do trabalho)

e – 07 de Setembro ( Independência do Brasil)

f – 12 de outubro ( Nossa Senhora da Aparecida)

g – 02 de Novembro ( Finados)

h – 15 de Novembro ( Proclamação da República )

i – 25 de dezembro ( Natal)

Feriados Civis;

São considerados feriados Civis somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar de data magna do Estado.

Feriados Religiosos;

São considerados feriados religiosos os dias de guarda, de acordo com o costume ou tradição local, definidos em Lei Municipal , sendo que não poderão ser em número maior do que 4(quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão (sexta-feira Santa).

Lei 11.324 de 19 de Julho de 2006

De acordo com a Lei 11.324 de 19 de Julho de 2006 o trabalhador doméstico tem direito a folgar, descansar em feriados civis e religiosos, tantos os feriados municipais, estaduais, e nacionais, como os demais trabalhadores de outras categorias.

Os referidos feriados não podem diminuir os salários, ou prejudicar a folga semanal (descanso semanal remunerado – DSR) que deve ser concedida preferencialmente aos domingos para o trabalhador doméstico.

Quando o trabalhador doméstico trabalha no feriado decretado por Lei? Qual deve ser a forma de pagamento deste dia?

Seja feriado nacional, Estadual ou Municipal, se o trabalhador doméstico trabalhar nesta data de 15 de Junho de 2017 o empregador doméstica terá que pagar este dia eu dobro ou seja; se o empregado ganha o salário de R$ 1.300,00 o empregador doméstico deve dividir o valor de R$ 1.300,00 por 30 e multiplica por dois, o valor a ser pago ao empregado será de R$ 86,66 (acrescido dos encargos sociais, INSS e FGTS)

Este dia trabalhado pode ser pago em descanso?

Se as partes patrão e empregado combinarem, chegarem a um acordo o feriado trabalhado pode ser convertido em descanso, em outra data, desta forma as horas trabalhadas neste feriado, o trabalhador doméstico tem o direito de descansar em dobro ou seja, se trabalhou 8 horas no feriado deve descansar 16 horas.