Contrato com prazo determinado

Contrato com prazo determinado empregado doméstico.

É possível sim a contratação de um trabalhador doméstico por tempo determinado.

O artigo quarto da Lei complementar 150/2015 permite que o trabalhador doméstico possa ser contratado por prazo determinado, nas hipóteses abaixo relacionadas;

a-contrato de experiência

b-para atender algumas necessidades familiares, de natureza transitória,momentânea, como por exemplo substituição momentânea, temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.

O tempo de duração do contrato de trabalho com prazo determinado é limitado a até 2 ( dois) anos.

Por exemplo o empregador contrata uma outra empregada doméstica, para substituir a outra funcionária que teve filho e que esta cumprindo o período de licença maternidade, que hoje é de 120 ( cento e vinte dias).

Um outro exemplo, a empregada doméstica pode ter sofrido um acidente, estar doente, afastada pela previdência social por tempo indeterminado e o empregador ser obrigado a contratar alguém para substitui-la.

www.domesticocidadao.com.br



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

Deixe um comentário