- 6 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Carteira de trabalho
Contrato com prazo determinado empregado doméstico.
É possível sim a contratação de um trabalhador doméstico por tempo determinado.
O artigo quarto da Lei complementar 150/2015 permite que o trabalhador doméstico possa ser contratado por prazo determinado, nas hipóteses abaixo relacionadas;
a-contrato de experiência
b-para atender algumas necessidades familiares, de natureza transitória,momentânea, como por exemplo substituição momentânea, temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
O tempo de duração do contrato de trabalho com prazo determinado é limitado a até 2 ( dois) anos.
Por exemplo o empregador contrata uma outra empregada doméstica, para substituir a outra funcionária que teve filho e que esta cumprindo o período de licença maternidade, que hoje é de 120 ( cento e vinte dias).
Um outro exemplo, a empregada doméstica pode ter sofrido um acidente, estar doente, afastada pela previdência social por tempo indeterminado e o empregador ser obrigado a contratar alguém para substitui-la.
www.domesticocidadao.com.br