- 8 de dezembro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
Como fazer o pagamento de INSS e FGTS e demais tributos do trabalhador doméstico não pagos na data de 07/12/2015 ?
A data de 07 de dezembro de 2015, foi a data limite de recolhimentos, pagamentos do INSS, FGTS , e demais encargos sociais referente ao salário do mês de novembro de 2015 e a primeira parcela do 13 – (décimo terceiro salário). Chamado Simples doméstico.
Mas para aquele empregador doméstico que não fez o devido recolhimento de INSS e FGTS sobre o salário do mês de Novembro de 2015 e a primeira parcela do 13- ( décimo terceiro salário ) 2015, e outros encargos, conforme determina a lei complementar 150/2015, qual deve ser o procedimento para fazer os recolhimentos dos referidos tributos em atraso, do Simples doméstico ?
O que diz a Receita Federal ? Qual é a orientação ?
Conforme informações da Receita Federal, os empregadores domésticos que não conseguiram fazer os pagamentos do INSS e FGTS no prazo legal, previsto na legislação, devem entrar no site; www.esocial.com.br e gerar uma nova guia.
De acordo com a Receita Federal inicialmente os juros de 0,33% serão cobrados sobre o salário de novembro de 2015 e o 13 ( décimo terceiro salário) fica isento de juros, mas até a data de 07 de Janeiro de 2016. O empregador doméstico que não providenciar a quitação, pagamento, até 07 de Janeiro de 2016, será obrigado a pagar a multa também sobre o 13 – (décimo terceiro salário).
Segundo a Receita Federal, até a data de 07/12/2015 , mais de 1,1 milhão de empregadores domésticos em todo o Brasil, emitiram guias para recolhimento dos tributos referente ao registro do trabalhador doméstico.
O simples doméstico é constituído de uma guia única e esta guia é composta dos seguintes tributos;
a- de 8% a 11% de recolhimento de INSS, descontado do Trabalhador doméstico, de acordo com o salário bruto, com base na tabela de descontos do INSS vigente.
b-8% de INSS ( parte patronal)
c-0,8 % ( oito décimo por cento ) seguro contra acidente de trabalho
d-8% ( oito por cento ) de recolhimento FGTS sobre o salário bruto do trabalhador doméstico
e-3,2% (três inteiros e dois décimos por cento ) para fins da multa de 40% FGTS, no caso de demissão do trabalhador doméstico sem justa causa.
f-Imposto de renda retido na fonte , observando sempre a tabela vigente da Receita Federal.
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Já tentei pagar as guias em atraso de 2016 mas o sistema não gera o boleto o q devo fazer
Para recalcular guia fgts em atraso primeiro ativa o mês em questão, depois vai até “encerrar” o mês, mesmo já estando o mesmo encerrado.
O sistema libera a guia recalculada.
Bom dia José Carlos!
Recentemente meu patrão começou a utilizar o cadastro do e-social, e eu fiquei a frente para todo o dia 1º emitir a folha de pagamento da empregada doméstica dele. O que na verdade não é minha área de conhecimento.
A minha dúvida é a seguinte: Como somos do Espirito Santo e devido a confusão que teve esses dias, os bancos não abriram, e nem casas lotéricas. E não conseguimos pagar a a guia do FGTS até o dia 07/02.
Como consigo imprimir a 2ª via com correção no site do E-social?
Pois ja procurei e não consegui! Tentei reabrir acreditando que já viria com correção, porém veio com a competência de março/2017.
Me ajuda!!! rsrsr
Para recalcular guia fgts em atraso primeiro ativa o mês em questão, depois vai até “encerrar” o mês, mesmo já estando o mesmo encerrado.
O sistema libera a guia recalculada.
A competência de maio/2016 não foi recolhida, o E-social aparece em edição, tento rodar a guia e alega que consta o pagamento em 201605, dos salários está correto mas dos encargos decorrentes tenho a certeza que não foram efetuados os pagamentos.
Já realizei as exclusões e voltei a lançar os valores, sem sucesso algum.
Por gentileza me oriente como proceder, já que o site não existem formas de comunicações e contatos.
como emitir guia de recolhimento de fgts só do valor do empregador sem o desconto do funcionario e ainda retroativo?
Não consegui pagar a guia dia 6/9. Agora, por mais que reabra o mês, a guia sempre emite com data de 6/9. Me ajude?