Como pagar a empregada doméstica que trabalha no feriado.

Com a criação da Lei complementar 150/2015 o trabalhador doméstico passou a ter praticamente os mesmos direitos que os trabalhadores de outras categorias; como hora extra, adicional noturno, limite de jornada de trabalho de 44 horas semanais, folgas preferencialmente aos domingos, descanso nos feriados civis, religiosos,FGTS – fundo de garantia por tempo de serviço, multa de 40% de FGTS no caso de demissão sem justa causa, intervalo de jornada de trabalho de no mínimo onze horas consecutivas para descanso, ou seja após o encerramento de trabalho, de uma jornada, o empregado doméstico tem 11 horas de descanso para retornar ao trabalho novamente, reconhecimento das convenções coletivas, acordos coletivos firmados entre sindicatos dos empregados domésticos e empregadores domésticos.

Descanso semanal remunerado.

A Lei complementar 150/2015 em seu artigo 16 diz que é devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo vinte e quatro horas consecutivas e preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

Feriados no mês de Abril

Neste mês de abril de 2017 temos dois feriados, um no dia 14 (sexta-feira Santa) feriado religioso,outro no dia 21 (sexta-feira) é feriado nacional (Tiradentes). No Estado do Rio de Janeiro dia 23 de abril é feriado Estadual, dia de São Jorge conforme a lei 339/2007

Quais são os feriados nacionais ?

Os feriados nacionais são os seguintes;

Primeiro de Janeiro (Confraternização universal), vinte um de abril (Tiradentes), primeiro de Maio ( dia do trabalho) dia 07 de Setembro (independência do Brasil), 12 de Outubro (Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida) 2 de Novembro ( finados) 15 de Novembro (Proclamação da República) 25 de dezembro ( Natal). Os Estados podem decretar um feriado Estadual e os Municípios podem ter quatro feriados municipais, incluindo neste caso a Sexta-feira Santa.

Se o empregador doméstica, solicitar ao empregado doméstico que trabalhe na sexta-feira Santa, dia 14 de abril ou dia 21 de abril terá que pagar em dobro este dia. A empregada doméstica não é obrigada a trabalhar em domingos, feriados, se o empregador doméstico precisar dos serviços do trabalhador nestas datas ele terá que combinar com o trabalhador, verificar a disponibilidade do empregado doméstico. E quanto ao pagamento será em dobro , ou seja se o trabalhador ganha R$ 1.200,00 por mês, divide se este valor por 30, para achar o valor de um dia de trabalho normal, como é feriado seja ele municipal, estadual,federal multiplica se o total por 2, desta forma o valor a ser pago pelo empregador doméstico será de R$ 80,00. O cálculo é o seguinte; salário de R$ 1.200,00 dividido por 30 multiplicado por dois. No caso do trabalhador doméstico que trabalhar do feriado ou no domingo.

E se o empregador doméstico e o trabalhador doméstico, fizerem um acordo para que este dia trabalhado seja concedido em descanso ? Este trabalhador doméstico vai ter direito a quantas horas de descanso ?

Neste caso o descanso deverá ser em dobro ou seja, se a empregada doméstica trabalhou 8 horas na sexta-feira Santa que é feriado e que ela teria que descansar e a mesma foi trabalhar, ela vai ter o direito de descansar 16 horas e não apenas 8. O mesmo procedimento deve ser realizado no caso da empregada doméstica trabalhar no domingo, que é considerado descanso semanal remunerado.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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