Aumento salário mínimo Federal

O salário mínimo Federal atual é de R$ 937,00 por mês.
Este valor deve vigorar até a data de 31 de dezembro de 2017.
A partir de primeiro de Janeiro de 2018, este valor deve ser alterado, reajustado para R$ 965,00, reajuste de 2,99%..

Correção do salário mínimo Federal.

Para a correção devida do salário mínimo Federal e dos respectivos benefícios é considerada a inflação do ano anterior, acrescida do crescimento do PIB (produto interno bruto)., dos dois últimos anos anteriores.

Correção do salário mínimo Federal esta abaixo da inflação.

O reajuste de 2,99% no salário mínimo de R$ 937,00 para R$ 965,00 esta abaixo da inflação de 3,1% prevista para o ano de 2017.

A equipe econômica do governo Temer reajustou o salário mínimo Federal em dezembro de 2016 em 6,48% abaixo do INPC ( índice nacional de preço ao consumidor) que foi de 6,74%. Também o reajuste ficou abaixo da inflação medida pelo IBGE , que na época ficou em 6,58%.

Previsão de reajuste dos benefícios do INSS

A previsão de reajuste para quem recebe aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS, cujos valores estão acima do salário mínimo , é de 3,1% em 2018.
A correção será calculada conforme a previsão do governo para o INPC (índice nacional de preços ao consumidor) apurado neste ano de 2017.

O referido índice a ser aplicado nos reajustes das pensões, aposentadorias e outros benefícios do INSS deve ser publicado oficialmente no dia 10 de Janeiro de 2018, conforme previsão do INPC ( Índice Nacional de preços ao consumidor )

Trabalhador doméstico e o reajuste do salário mínimo.

A grande maioria dos salários dos empregados domésticos no Brasil, tem o salário mínimo Federal, como piso salarial ou seja até a data de 31/12/2017 o valor é de R$ 937,00 por mês para uma jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Mas se no Estado,na região tiver acordo, convenção coletiva de trabalho firmado entre o Sindicato dos Empregadores domésticos e Sindicato dos Empregados Domésticos, aplica-se o piso salarial e demais benefícios firmados entre as partes.
Ressalvo que o salário mínimo Federal só é aplicado em Estados do Brasil que não possuem pisos salariais estaduais, e que não tenham convenções coletivas e acordos assinados entre os Sindicatos representantes legais das partes.

Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Um das principais conquistas da categoria dos empregados domésticos é o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho.

As convenções e acordos coletivos de trabalho tem como objetivo principal estabelecer regras aplicáveis à relação de emprego doméstico, regras estas que são mais benéficas aos empregados domésticos, como piso salarial, adicional noturno maiores do que os estabelecidos na Lei, percentual de hora extra etc.
O empregador doméstico deve sempre verificar se há alguma convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho aplicável aos seus empregados doméstico, na região, cidade em que prestam serviços, porque se existir algo mais benéfico , não basta para o empregador cumprir o que determina a Lei, é preciso cumprir as disposições nela prescritas.

Os 5 Estados em que prevalece o piso salarial estadual.

  1. Estado do Rio de Janeiro. – piso salarial R$ 1.136,53
  2. Estado de São Paulo. – Piso salarial R$ 1.076,20
  3. Estado do Rio Grande do Sul – Piso salarial R$ 1.175,15
  4. Estado de Santa Catarina – Piso salarial R$ 1.078,00
  5. Estado do Paraná – Piso salarial R$ 1.269,40

Lei complementar 103/2000

A Lei complementar 103/2000 estabelece que os pisos salariais estaduais não poderão serem aplicados à trabalhadores que tenham piso salarial definido em Lei Federal, convenção coletiva de trabalho e contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal 1.097/2000.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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