Antecipação de pagamento das contas inativas FGTS

A Caixa Econômica Federal, mais uma vez esta antecipando o pagamento das contas inativas de FGTS, previsto conforme a tabela a partir do dia 14/07/2017 para os nascidos no mês de dezembro, até a data de 31/07/2017, data limite.

Quem tem direito ao recebimento das contas inativas FGTS?

Tem direito ao recebimento das contas inativas de FGTS o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até a data de 31/12/2015.

Antecipação de pagamento das contas inativas FGTS para 08/07/2017

O calendário para saques de FGTS contas inativas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador é o seguinte;

Trabalhadores nascidos em

Início de pagamento

Janeiro e Fevereiroa partir de 10/03/2017 – até a data de 31/07/2017
Março, Abril e Maioa partir de 10/04/2017 – até a data de 31/07/2017
Junho, Julho, Agostoa partir de 12/05/2017 – até a data de 31/07/2017
Setembro,outubro,novembroa partir de 16/06/2017 – até a data de 31/07/2017
Dezembroa partir de 14/07/2017 – até a data de 31/07/2017

Como podemos observar a tabela acima, o trabalhador que nasceu no mês de dezembro, a data inicial de recebimento do FGTS é a partir de 14/07/2017, porém a Caixa Econômica Federal antecipou o início do pagamento para o dia 08/07/2017 até a data de 31/07/2017
No sábado dia 08/072017, 2000 agências da Caixa Econômica Federal tiveram expediente, atendimento das 9 da manhã as 15 horas.
Na segunda-feira dia 10/07/2017 as agências da caixa econômica abriram duas horas antes para atender a população, trabalhadores em geral, para atendimento exclusivo de dúvidas, questões relacionadas as contas inativas de FGTS, como emissão de senhas do cartão cidadão, correção de cadastro, saques etc.

A Caixa econômica Federal informa que 2,5 milhões de trabalhadores terão direito ao saque de FGTS contas inativas, a partir da data de 08/07/2017 até 31/07/2017, e mais de R$ 3,5 bilhões estão disponíveis para saque.

O trabalhador também pode acessar o site; www.caixa.gov.br/contasinativas ou entrar em contato nos telefones; 08007262017 ou 08007260207

Obrigação de pagamento do FGTS contas inativas – trabalhador doméstico.

A Lei Complementar 150/2015 – regulamentou os direitos dos empregados domésticos em todo o Brasil, a partir do mês de outubro de 2015.

Antes de outubro de 2015 o recolhimento de FGTS do empregado doméstico, não era obrigatório e sim facultativo, opcional, o empregado doméstico dependia da vontade do empregador doméstico.

A partir da data de 01/10/2015 os trabalhadores domésticos foram equiparados aos demais trabalhadores de outras categorias.
Direitos como o recolhimento mensal de 8% (oito por cento) com base no salário, remuneração do mês anterior, FGTS e multa de 40% do saldo de FGTS que esta no Banco quando demitido sem justa causa passaram a ser obrigatórios, e não mais facultativo, opcional.

O trabalhador doméstico deve verificar, como os demais trabalhadores de outras categorias, se até a data de 31/12/2015, foi demitido por justa causa ou pediu demissão.

Conforme a MP 763/2016 todos os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até a data de 31/12/2015 e possui, saldo de FGTS, Fundo de garantia por tempo de serviço tem direito a sacar o FGTS contas inativas até a data de 31/07/2017, mesmo que não tenha sacado o saldo de FGTS ainda, de acordo com a tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal, conforme o mês de nascimento do trabalhador. A data limite de saque é 31/07/2017. Quem não comparecer até esta data em uma agência da Caixa econômica Federal, Casa Lotérica, Correspondentes Caixa Aqui, para fazer o saque, não terá mais direito ao benefício desta MP 763 /2016.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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