Antecipação do quarto lote FGTS – Contas inativas

A Caixa Econômica Federal está antecipando para o dia 10/06/ 2017 o pagamento do quarto lote do FGTS contas inativas.

A data inicial era 16 de junho de 2017.

Conforme a tabela divulgada pela própria Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que nasceram nos meses de Setembro, Outubro e Novembro que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até a data de 31/12/2015, o início de pagamento do FGTS estava previsto para 16/06/2017.

Antecipação de saques (pagamentos) contas inativas FGTS para o dia 10/06/2017 ( sábado).

A direção da Caixa Econômica Federal comunicou no dia 06/06/2017 a antecipação do pagamento do FGTS contas inativas, para o dia 10/06/2017 (sábado).

Serão liberados (pagos) R$ 10,9 bilhões a 7,5 milhões de trabalhadores nascidos nos meses de Setembro, Outubro, Novembro.

Neste sábado dia 10/06/2017 estarão em pleno funcionamento, em horário especial das 9 horas da manhã, as 15 horas 2015 agências da Caixa econômica com o objetivo atender à população e beneficiários.

Nos dias 12, 13, e 14 de Junho de 2016 as agências da Caixa econômica Federal vai abrir para atendimento à população 2 (duas) horas mais cedo do que o habitual.

Segundo a direção da Caixa Econômica Federal a antecipação do pagamento das contas inativas do FGTS é devido ao feriado do dia 15/06/2017 ( Corpus Christi)

Calendário para saques contas inativas FGTS.

Trabalhadores Nascidos em ;

a-meses de Janeiro e Fevereiro – podem sacar o FGTS contas inativas a partir de 10 de Março de 2017 até 31/07/2017

b-meses de Março, abril, maio – podem sacar o FGTS contas inativas a partir de 08 de abril de 2017 até 31/07/2017

c-meses de Junho, Julho, agosto – podem sacar o FGTS contas inativas a partir de 12 de Maio de 2017 até 31/07/2017

d-Meses de Setembro, outubro, Novembro – podem sacar o FGTS contas inativas a partir de 10 de junho de 2017 até a data de 31/07/2017

e- Mês de Dezembro pode sacar o FGTS contas inativas a partir de 14/07/2017 até a data de 31/07/2017

Para sanar dúvidas, a população pode acessar o site; www.caixa.gov.br/contasinativas ou entrar em contato nos telefones 08007262017 ou 08007260207
(Caixa econômica Federal )

A obrigação de pagamento do FGTS para o trabalhador doméstico.

O trabalhador doméstico conquistou os seus direitos trabalhistas, como os trabalhadores de outras categorias, a partir da Lei complementar 150/ 2015.
A obrigação de recolhimento do FGTS, 8% (oito por cento) do salário, remuneração do mês anterior, a multa de 40% (quarenta) por cento no caso de demissão sem justa causa, passou a ser obrigatória a partir de outubro de 2015. Anterior a esta data o pagamento do FGTS pelo empregador doméstico era facultativo.

Mas o trabalhador doméstico deve observar, se até 31/12/2015 não trabalhou em empresa particular, em outra atividade que não seja trabalho doméstico, registrado em carteira de trabalho e pediu demissão ou foi demitido por justa causa. Se isso aconteceu, conforme a MP 763/ 2016 ele tem direito ao saque da conta inativa do FGTS.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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