A origem do dia internacional da mulher

No dia 08 de Março comemora-se o dia internacional da mulher.

A ONU – Organização das Nações Unidas oficializou esta data como dia Internacional da Mulher.

Mas qual é a origem desta data ?

Segundo a história esta data teria surgido, após um incêndio ocorrido em uma fábrica têxtil no ano de 1911 em Nova York quando aproximadamente 130 operárias morreram de forma trágica, carbonizadas, no dia 25 de março do referido ano, sendo que este acontecimento  se transformou em um marco, na luta das mulheres por melhores condições de vida e de trabalho.

As trabalhadoras, operárias mortas neste incêndio lutavam por igualdade de tratamento, por tratamento digno no ambiente de trabalho.

Os fatos e acontecimentos que deram origem à criação desta data, são anteriores,ao final do século 19.

No século 19, no período da segunda revolução Industrial e da primeira Guerra Mundial,a mão-de-obra feminina em massa, passou a fazer parte na Indústria, mas as condições de trabalho eram insalubres e perigosas,a jornada nas fábricas eram de até de 16 horas diárias,os salários eram pequenos. Segundo informações as mulheres   recebiam como salário um terço dos salários dos homens, para realizarem o mesmo trabalho, toda esta discriminação, exploração da mão de obra, levaram as mulheres a fazerem greves, para reivindicar melhores condições humanas, de trabalho, de vida e o fim do trabalho infantil que naquela época era pratica comum nas fábricas.

Atualmente, em vários países do mundo, as mulheres ainda são consideradas e  tratadas como pessoas de segunda classe. Sempre abaixo dos homens.

Um exemplo, no ano de 2013, vimos o que aconteceu com a menina paquistanesa, Malala, que foi baleada, tentaram matá-la,e a perseguiram pelo fato de lutar pelo direito à educação das meninas em seu país. Também existe em alguns países do mundo perseguições implacáveis às mulheres , violações de direitos humanos, devido a  Fé , pelo fato de serem Cristãs sofrem,perseguição religiosa, violências sistemáticas, constantes, como estupros, queima de suas casas etc.

No Brasil e em outros países do mundo, houve alguns progressos em relação as mulheres, mas entendo que ainda precisa de muito trabalho,orientação, aplicação da Lei, punição para acabar com A violência contra as mulheres, como assassinatos, violência física e moral, muitas vezes praticadas dentro da própria residência, na rua, no local de trabalho.

Um outro tipo de discriminação sofrido pelas mulheres No Brasil e a questão salarial. As mulheres ainda recebem salários menores em relação aos homens na mesma atividade,função.

A aprovação da Lei complementar 150/2015 entendo que significa um grande avanço em relação a uma categoria que historicamente sempre foi discriminada sendo que a grande maioria são mulheres e negras, que são as empregadas domésticas.

Desde o ano passado (2015) o empregado doméstico é regido pela Lei complementar 150/2015 que garante, que regulamenta  os direitos trabalhistas aos empregados domésticos, previstos na Constituição Federal e CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, como registro na carteira de trabalho, salário-mínimo ou piso salarial estadual, conforme a legislação, jornada de trabalho de 8 horas, limitada a 44 hortas semanais, horas extras, acrescidas de 50% , adicional noturno com acréscimo de 20%,ferias proporcionais acrescida de 1/3 constitucional , férias de 30 (trinta dias ) acrescida de 1/3 constitucional, proibição de redução salarial, décimo terceiro salário, primeira e segunda parcela, a primeira parcela deve ser paga de fevereiro até a data de 30 de Novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. O pagamento do salário deve ser realizado até o dia 07 do mês subsequente. Recolhimento mensal de 8% ( oito por cento) FGTS sobre o salário, remuneração do trabalhador (a) doméstico (a), 40% de multa FGTS, quando demitido (a) sem justa causa, pelo empregador. Salário família, vale transporte, seguro-desemprego,aviso prévio, trabalhado ou indenizado, estabilidade, licença maternidade de 120 dias, licença paternidade, seguro de vida contra acidente de trabalho.

Direitos previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, seja por invalidez, por idade, tempo de contribuição, salário maternidade. Garantias aos dependentes no caso de pensão por morte, auxílio-reclusão.

www.domesticocidadao.com.br



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

Deixe um comentário