- 27 de abril
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Empregada Doméstica
Nesta data comemora-se o dia do trabalhador doméstico.
Mas o que caracteriza a categoria de empregada doméstica?
É empregado doméstica aquele trabalhador que presta serviços de forma contínua, constante, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, em uma residência por mais de 2 (dois) dias por semana.
O que é o trabalho de forma contínua?
É o trabalho constante, não eventual e que tem como objetivo principal suprir as necessidades diárias e constantes de uma residência de uma pessoa ou de uma família, durante meses, anos.
Trabalho sem fins lucrativos
O empregador doméstico não pode e não deve ter lucros com o serviço prestado pelo empregado doméstico. O trabalho doméstico deve ser sem fins lucrativos para o empregador.
Funções na categoria de empregados domésticos
Na categoria de empregados domésticos existem diversas funções como;
Arrumadeira, babá, caseiro, copeiro, cozinheiro, cuidador de idoso, dama de companhia, empregado doméstica, enfermeira faxineira garçom,governanta, jardineiro, lavadeira, mordomo, motorista particular, passadeira.
E o caseiro?
O caseiro é considerado empregado doméstico quando o sítio ou local de trabalho não pratica nenhuma atividade lucrativa,econômica para o empregador doméstico. Exemplo, um sítio de recreação e lazer.
O caseiro na maioria das vezes mora no local de trabalho juntamente com a sua família(esposa, filhos etc) Estas pessoas, não podem exercer atividades, no sítio ou local de trabalho do caseiro, se não forem registradas como empregados domésticos
Apenas o caseiro que tem contrato de trabalho, registro na carteira de trabalho, pode exercer as atividades de empregado doméstico.
Caso o empregador doméstico precise do serviço do filho maior de idade do caseiro, no sítio, este deverá contrata-lo e registra-lo como empregado doméstico, desde que este sítio seja um local de lazer, recreação e não seja praticada nenhuma atividade comercial, lucrativa.
Outros elementos que caracterizam, que identificam o trabalho doméstico
a-Pessoalidade (somente a pessoa presta serviço)
b-onerosidade (recebe salário pela realização do serviço)
c-continuidade (o serviço é prestado constantemente e não de forma eventual, esporádica )
d-subordinação (o patrão, a patroa, determina a realização do serviço, o modo de realizar, executar o serviço, o horário, data, etc)
A lei complementar 150/2015 praticamente equiparou os trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores de outras categorias. Mas ainda existe tratamento desigual como por exemplo seguro-desemprego, a legislação não garante ainda a estes trabalhadores domésticos a mesma quantidade de parcelas, de valores iguais aos demais trabalhadores. O empregado doméstico tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego, sendo que cada parcela é fixa no valor atual de R$ 937,00 ( salário mínimo Federal). O trabalhador doméstico também não tem direito as quotas, juros e rendimentos do PIS.
Apesar de tudo quero parabenizar a todos os trabalhadores domésticos do Brasil por esta data e dizer, que ninguém nunca deu nada de graça, para os trabalhadores, que todas as leis, benefícios foram conquistados com muita luta, dedicação, sangue, suor e lágrimas.
Parabéns a todos os trabalhadores domésticos do Brasil.